- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE HARMONIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. TRIBUNAIS ESTADUAIS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 105, I, 'f', da Constituição Federal, 988, inc. II, do NCPC e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste estiverem sendo descumpridas, o que não é a hipótese dos autos. 2. Não se admite a utilização da reclamação como mero sucedâneo recursal ou como instrumento processual de harmonização de entendimentos entre diversas Cortes estaduais. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 48.096/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/4/2025, DJEN de 25/4/2025.)
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