JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. ENUNCIADO SUMULAR. VIOLAÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. 1. A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015 surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas do Superior Tribunal de Justiça especificamente para um caso concreto, o que não ocorreu na espécie. 2. A violação ou a inobservância a orientação contida em enunciado sumular não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.017/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 31/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 98/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. "A reclamação, prevista no art. 105, I, f, da Constituição da República, bem como no art. 988 do Código de Processo Civil, é expediente destinado à preservação da competência do tribunal, à garantia da autoridade de suas decisões no caso concreto e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repe…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DA DECISÃO NO ARESP 53.184/MT. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 105, I, "f", da Constituição da República dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões", encontrando-se o mesmo manda…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/04/2025

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE HARMONIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. TRIBUNAIS ESTADUAIS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 105, I, 'f', da Constituição Federal, 988, inc. II, do NCPC e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste estiverem sendo descumpridas, o que não é a hipótes…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/04/2021

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACORDÃO DA CORTE ESPECIAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. INSURGÊNCIA QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 918 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação prevista no art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal constitui garantia destinada à preservação da comp…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/04/2017

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 988 DO CPC/2015. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AFRONTA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As disposições do art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal estabelecem que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões. 2. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 9…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.