- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 26/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20/04/2021, p. 26/04/2021
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. ENUNCIADO SUMULAR. VIOLAÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. 1. A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015 surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas do Superior Tribunal de Justiça especificamente para um caso concreto, o que não ocorreu na espécie. 2. A violação ou a inobservância a orientação contida em enunciado sumular não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.017/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.)
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