- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/04/2025, p. 30/04/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. O requerente alega que o despacho que certificou o trânsito em julgado do acórdão não incluiu seu nome na publicação, requerendo a reabertura de prazo para a interposição de eventual recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça, em razão da ausência de previsão legal ou regimental. III. Razões de decidir 4. A apresentação de pedido de reconsideração contra decisão colegiada é manifestamente incabível, ante a ausência de previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica, pois o pedido de reconsideração configura erro grosseiro. 6. O trânsito em julgado do acórdão, certificado pela Secretaria de Processamento de Feitos, não possui carga decisória e não está sujeito a recurso previsto na legislação processual. IV. Dispositivo e tese 7. Pedido de reconsideração não conhecido. Tese de julgamento: "1. É incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça, por ausência de previsão legal ou regimental. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica a pedido de reconsideração, por configurar erro grosseiro". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC 913.774/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 24/9/2024; STJ, RCD no AgRg no AgRg no HC 540.806/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 25/6/2020; STJ, RCD no AgRg no AREsp 1.600.352/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 4/5/2020. (RCD no AgRg no AREsp n. 2.321.439/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.