JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de paciente condenado pelo Tribunal do Júri pela prática dos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa majorada. 2. A defesa alega falta de fundamentação idônea na dosimetria da pena, especialmente quanto à fração de aumento pela causa de aumento do emprego de arma de fogo e à cumulação das majorantes do envolvimento de adolescente e da conexão com outra organização criminosa independente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou constrangimento ilegal flagrante que justifique o conhecimento do habeas corpus para revisar a dosimetria da pena imposta ao paciente. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso especial ou ordinário, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 5. A revisão dos critérios de dosimetria da pena exigiria incursão na discricionariedade judicial e na valoração das circunstâncias do caso concreto, procedimento vedado na presente via. 6. Não se verifica manifesta ilegalidade na fixação da reprimenda, pois a pena foi aplicada com base na gravidade concreta dos fatos, justificando a exasperação dentro dos parâmetros legais. IV. Dispositivo e tese 7. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso especial ou ordinário, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. A revisão dos critérios de dosimetria da pena não é cabível em sede de habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade." (HC n. 924.711/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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