- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/04/2025, p. 29/04/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DISSENSO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante alega dissenso jurisprudencial na fundamentação da culpabilidade na dosimetria e na fração da tentativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que manteve a exasperação da pena-base com base na culpabilidade e aplicou a fração da tentativa considerando o iter criminis, está em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. Outra questão é verificar se há dissídio jurisprudencial suficiente para alterar a decisão, conforme a alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada está em harmonia com o entendimento do STJ, que considera a culpabilidade desfavorável quando o réu se aproveita de relação de confiança para cometer o delito, justificando a exasperação da pena-base. 6. A fração da tentativa foi adequadamente aplicada com base no critério do iter criminis, que foi substancialmente percorrido, estando próximo da consumação, conforme jurisprudência do STJ. O agravante foi beneficiado com a tipificação do crime na forma tentada, em total divergência com o entendimento consolidado em caráter repetitivo, pois a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável consumado, independentemente da intensidade ou superficialidade do ato. 7. Não há dissídio jurisprudencial suficiente, pois os acórdãos apresentados como paradigmas não evidenciam a divergência exigida, aplicando-se a Súmula n. 568 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A exasperação da pena-base é justificada pela culpabilidade desfavorável quando o réu se aproveita de relação de confiança para cometer o delito. 2. A fração da tentativa pode ser aplicada com base no iter criminis substancialmente percorrido. 3. A ausência de dissídio jurisprudencial suficiente impede a alteração da decisão, conforme a Súmula 568 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.364.840/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.09.2023. (AgRg no AREsp n. 2.823.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 29/4/2025.)
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