Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR EXTRACONCURSAL. ATO EXPROPRIATÓRIO EM EXECUÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO. POSSIBILIDADE. BEM DE CAPITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, recebíveis dados em garantia fiduciária, por se tratarem de créditos em dinheiro e não bens de capital, não se enquadram na exceção prevista na parte final do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, que restringe a retirada de bens es…