JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. A DECADÊNCIA LEGAL NÃO ESTÁ SUJEITA À RENÚNCIA, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE SIMILARIDADE COM SITUAÇÃO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O pedido administrativo de revisão do benefício previdenciário não interrompe a decadência, pois esta não está sujeita à renúncia, suspensão ou interrupção do prazo. Precedentes. 2. A aplicação, ao caso, do entendimento firmado para a definição do termo inicial do prazo decadencial para a revisão da renda mensal inicial para incluir verbas remuneratórios recebidas em ação trabalhista não constou das razões do recurso especial, tampouco das contrarrazões, constituindo-se em inadmissível inovação recursal. Precedente. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 2.176.419/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/06/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que o prazo decadencial para a revisão de benefício previdenciário não se sujeita à renúncia, suspensão ou interrupção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.129.959/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julga…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO FOI APRECIADO O MÉRITO DO OBJETO DA REVISÃO. CONTROVÉRSIA SUJEITA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 975/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - Esta Corte, no julgamento do Tema n. 975, concluiu pela incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DECADÊNCIA. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, almejando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da DER (29/11/2011), mediante reconhecimento do exercício da atividade…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/03/2017

PREVIDENCIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECADÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. 1. No tocante à alegação de que "o caso em espeque não se trata de revisão para inserção de período não apreciado administrativamente pelo INSS", observa-se que a tese somente foi veiculada no presente agravo interno, não constando das razões do recurso especial. Nesse molde, torna-se incabível seu exame na atual etapa processual, p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. REVISÃO ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONCESSÃO INICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO. 1. "A despeito da natureza complexa do ato, quando a revisão do benefício decorrer de iniciativa própria da pessoa jurídica que concedeu a prestação, e não em razão de decisão do Tribunal de Contas, o prazo decadencial deve atender ao regramento do art. 54 da Lei n. 9.784/1999"…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.