JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que o prazo decadencial para a revisão de benefício previdenciário não se sujeita à renúncia, suspensão ou interrupção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.129.959/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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