JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contrato bancário, superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros remuneratórios contratadas, consideradas abusivas por serem superiores à média de mercado, pode ser realizada sem a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Há também a questão de saber se a alegação de cerceamento de defesa, por ausência de prova pericial, é procedente, considerando que o Tribunal de origem entendeu que as questões fáticas estavam devidamente esclarecidas nos autos. III. Razões de decidir 4. A revisão das taxas de juros remuneratórios contratadas, consideradas abusivas, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois o Tribunal de origem considerou que as questões fáticas estavam devidamente esclarecidas nos autos, permitindo o julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I, do CPC. 6. A ausência de fundamentação clara e objetiva quanto à alegada violação do art. 927 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso quanto ao tema. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que obsta o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A revisão de taxas de juros remuneratórios consideradas abusivas exige a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, vedados em sede de recurso especial. 2. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta quando as questões fáticas estão devidamente esclarecidas nos autos, permitindo o julgamento antecipado da lide. 3. A ausência de fundamentação clara e objetiva quanto à alegada violação de dispositivo legal impede o conhecimento do recurso quanto ao tema". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I; CPC, art. 927; CDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.444.719/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.02.2024; STJ, REsp 1.112.879/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12.05.2010. (AgInt no AREsp n. 2.769.094/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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