- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional de contrato bancário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada, conforme precedentes repetitivos. 4. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.786.183/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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