- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/04/2025, p. 29/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE JULGAMENTO PRESENCIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que reconsiderou decisão anterior e conheceu parcialmente de recurso especial, anulando julgamento de apelação criminal por cerceamento de defesa. 2. A decisão monocrática entendeu que a ausência de apreciação de pedido de julgamento presencial configurou cerceamento de defesa, anulando o julgamento da apelação criminal. 3. O Ministério Público Federal sustenta que não houve prejuízo concreto à defesa, que o recurso especial não poderia ser conhecido por se fundar em reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreciação de pedido de julgamento presencial configura cerceamento de defesa que justifique a anulação do julgamento da apelação criminal. 5. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de conhecimento do recurso especial, considerando a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 6. A inexistência de nulidade relevante foi constatada, pois não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa, conforme interpretação dos arts. 563 e 564, IV e V, do CPP. 7. A pretensão de reexame de fatos e provas atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 8. A regularidade do julgamento foi observada, uma vez que a defesa teve acesso aos autos e realizou sustentação oral, não havendo cerceamento da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental provido para reformar a decisão monocrática e não conhecer do recurso especial. Tese de julgamento: "1. A decretação de nulidade processual exige a demonstração de prejuízo concreto. 2. A Súmula n. 7 do STJ veda o conhecimento de recurso especial para reexame de fatos e provas. 3. A ausência de apreciação de pedido de julgamento presencial não configura cerceamento de defesa sem demonstração de prejuízo." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 563 e 564, IV e V. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.514.527/AM, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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