- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO ATIVA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE MAIORES FORMALIDADES PARA OFERECIMENTO DA REFERIDA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, descaracteriza-se a extinção da punibilidade pela inércia da vítima em oferecer a representação, cuja exigibilidade passou a ser retroativa mesmo nos casos em que recebida a denúncia, conforme entendimento da Corte Suprema constante da decisão agravada. 2. E ocorre que há nos autos elementos que comprovam a inequívoca vontade da vítima de que os acusados fossem submetidos à persecução penal, com que incide o entendimento deste egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a representação para fins de oferecimento da ação penal prescinde de maiores formalidades, comportando deferência a afirmação constante do acórdão recorrido no sentido de que "[a]demais, quanto à representação da vítima no tocante do crime de estelionato, foi colhida às fls. 252" (fl. 419). Precedentes. 3.. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 802.068/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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