- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇAO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. ESBULHO. DECLARADA INCOMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O declínio de competência transfere para o juízo competente a apreciação dos atos já praticados, que podem ou não ser ratificados. 2. No caso, compete ao Juízo Estadual a ratificação (ou não) dos atos já praticados, inclusive da tutela de urgência deferida, de modo que a pretensão defensiva ora manifestada padece de prejudicialidade, ensejando a perda de objeto do presente recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.531.962/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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