- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES FEDERAIS NA DEMANDA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela competência da Justiça estadual para processamento e julgamento do feito, ante a manifestação expressa dos entes federais de ausência de interesse de participação da relação processual. 2. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, porquanto "não há que se falar em competência federal quando a entidade federal não participar da relação processual" (AgInt no REsp n. 2.109.425/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.). Inarredável o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.186.310/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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