Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/06/2025
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA EM SUA ANÁLISE. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. O julgado se afastou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exe…