- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a demora na apreciação do pedido administrativo de concessão de aposentadoria, sem que haja justificativa para tanto, enseja o dever de indenizar o servidor, que permaneceu exercendo a atividade funcional, na proporção do prejuízo experimentado. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.129.408/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025; REsp 1.894.730/RO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022; e REsp 1.044.158/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/5/2008, DJe de 6/6/2008.2 . Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.