JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a demora na apreciação do pedido administrativo de concessão de aposentadoria, sem que haja justificativa para tanto, enseja o dever de indenizar o servidor, que permaneceu exercendo a atividade funcional, na proporção do prejuízo experimentado. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.129.408/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025; REsp 1.894.730/RO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022; e REsp 1.044.158/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/5/2008, DJe de 6/6/2008.2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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