JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA EM SUA ANÁLISE. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. O julgado se afastou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes. 2. Uma vez afastada a premissa jurídica adotada no acórdão recorrido - impossibilidade da indenização pleiteada pela parte autora -, e tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ, que incidiria apenas no que tange à fixação do quantum indenizatório, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que ele arbitre a indenização que entender de direito à parte recorrente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.165.346/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025.)
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