JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDAMENTADO NO ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. O único recurso previsto contra a inadmissibilidade de recurso especial - que não seja pela aplicação do entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo - é o agravo em recurso especial de que trata o art. 1.042 do Código de Processo Civil. 2. Caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, constituído nos moldes do art. 1.015 do Código de Processo Civil, contra a decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pela Corte estadual. 3. De acordo com o princípio da igualdade processual (paridade de armas), o magistrado deve manter uma relação de imparcialidade para com as partes, de modo que não haja juízo de exceção, evitando comportamento que possa refletir favoritismo ou predisposição. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.801.268/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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