- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não admitiu o processamento do recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu a execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a necessidade de revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 4. A parte agravante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional e que a base de cálculo dos honorários advocatícios deveria ser o proveito econômico, correspondente ao valor atualizado da dívida. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 6. A revisão do quadro fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas. 7. A fundamentação sucinta, mas suficiente, não pode ser confundida com ausência de motivação, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.150.057/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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