JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
08/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso, enquanto a parte agravada pugnou pela manutenção da decisão, afirmando a inexistência de elementos aptos à alteração do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Estabelecer a validade da penhora em imóvel supostamente alvo de afetação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em relação à alegação de impenhorabilidade de imóvel submetido a regime de afetação, a controvérsia demanda reexame de fatos e provas quanto à existência ou não da averbação do patrimônio de afetação, o que é inviável na via especial. IV. RECURSO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.242.125/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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