- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. A parte agravante alega que o recurso especial é admissível e merece provimento, pois não incidem as Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, e que considerou a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, está em consonância com a jurisprudência do STJ e se demanda reexame de matéria fática. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade demonstrada. 5. A análise da abusividade dos juros pactuados foi baseada em uma comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, o que demanda reexame de matéria fática, vedado em recurso especial. 6. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial pretendido, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.767.740/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
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