- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 12/05/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. OUTRA CONDENAÇÃO APTA A JUSTIFICAR AGRAVANTE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Existindo outro processo apto a justificar o agravante de reincidência, nada impede que esse feito seja considerado pelo Tribunal de origem no lugar do outro equivocadamente utilizado na sentença. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o Tribunal de origem não incorreu em reformatio in pejus ao julgar o recurso exclusivo da defesa, pois apenas reforçou a fundamentação já existente na sentença, em profundidade vertical que observou os limites do capítulo devolvido na apelação" (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.523.986/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 847.597/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
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