- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 12/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, as instâncias ordinárias rejeitaram a denúncia com fundamento na ausência de justa causa, uma vez ter sido imputado ao recorrido a prática do crime previsto no art. 232 do ECA. 2. O acórdão de origem entendeu que o órgão acusatório deixou de demonstrar, de forma suficiente, a configuração da conduta típica, não trazendo a exordial elementos indiciários mínimos e a caracterização da lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Dessa forma, deve ser mantida a rejeição da denúncia, pois a peça ministerial é deficiente e gera prejuízo à defesa, reconhecendo-se, assim, violação ao art. 41 do CPP. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.366.056/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
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