JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DADOS ESSENCIAIS DA FIGURA TÍPICA DO ARTIGO 232 DO ECA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cediço que a denúncia deve descrever o fato delituoso, indicar as circunstâncias da prática do crime, individualizar e tipificar a conduta do imputada. 2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a peça acusatória não descreveu elementos essenciais da figura típica do artigo 232 do ECA. Assim sendo, não merece reparo o aresto recorrido no que concerne à rejeição parcial da denúncia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.344.991/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 27/11/2023.)
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