JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aplicou a minorante do tráfico privilegiado e fixou as penas em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa pela apreensão de 302,35g de cocaína. Em segunda instância, a pena foi redimensionada com a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se há ilegalidade na aplicação da fração de 1/3 (um terço) para a minorante do tráfico privilegiado e na fixação do regime inicial semiaberto. III. Razões de decidir 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida constituem fundamento idôneo para justificar a fixação da minorante do tráfico privilegiado em patamar inferior ao máximo legal. 5. A fixação do regime inicial semiaberto é justificada pela gravidade concreta do delito, considerando a quantidade e a natureza da substância apreendida. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável, diante das circunstâncias concretas do caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos idôneos para a fixação da minorante do tráfico privilegiado em patamar inferior ao máximo legal. 2. O regime inicial semiaberto é justificado pela gravidade concreta do delito, considerando a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável diante das circunstâncias concretas do caso. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, §§ 1º, 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 761.442/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022; STJ, AgRg no REsp 1.991.861/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/03/2023. (AgRg no HC n. 974.690/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 06/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, redimensionando a pena do agravante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, para 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 13/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. O agravado foi condenado à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar o redutor do tráfico privilegiado na fração de 2/3, readequando a pena da paciente para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu parcialmente ordem de habeas corpus para aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando as penas do agravado. 2. O agravado foi condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus, mas concedeu parcialmente a ordem, de ofício, para aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. O agravado foi condenado, em primeiro grau, às p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.