JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, redimensionando a pena do agravante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, para 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias-multa. 2. O agravante foi condenado em primeira instância a 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa pela apreensão de 62 kg de maconha e 4 kg de cocaína. O Tribunal de origem reduziu as penas para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) a proporcionalidade da valoração negativa da pena-base em função da quantidade de drogas apreendida e (ii) a aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 1/3 (um terço), e a alteração do regime de pena para o semiaberto. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite o aumento da pena-base com base na quantidade de droga apreendida, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 5. A fixação do regime inicial fechado está de acordo com os parâmetros estabelecidos, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida. 6. A causa de diminuição de pena não pode ser afastada com base em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, conforme precedentes do STJ e do STF. O redutor de pena na fração mínima pode ser aplicado em razão da função desempenhada pelo agente a caracterizar circunstância concreta que denota maior gravidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É possível o aumento da pena-base com base na quantidade de droga apreendida. 2. A causa de diminuição de pena não pode ser afastada com base em investigações preliminares ou processos criminais em andamento. O redutor de pena na fração mínima pode ser aplicado em razão da função desempenhada pelo agente a caracterizar circunstância concreta que denota maior gravidade. 3. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela quantidade de droga apreendida. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, § 4º; art. 42; Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 866.084/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 817.505/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.546.520/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024. (AgRg no HC n. 831.440/SE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 06/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aplicou a minorante do tráfico privilegiado e fixou as penas em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, al…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu parcialmente ordem de habeas corpus para aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando as penas do agravado. 2. O agravado foi condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando as penas do agravado. 2. O agravado foi condenado pela prática do crime…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu parcialmente ordem de habeas corpus para aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando as penas do agravado. 2. O agravado foi condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantida a pena final aplicada ao ora agravante pelo delito de tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem manteve o aumento da pena-base, considerando a apreensão de 20 tabletes de maconha, totalizando 19.200 gramas,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.