- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08/05/2025, p. 19/05/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS PELO JUÍZO ESTADUAL INCOMPETENTE. 1. Nos termos do art. 122 do Código de Processo Civil de 1973, repetido integralmente no art. 957 do atual, é possível declarar a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo absolutamente incompetente, no julgamento de conflito de competência por este Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos acolhidos a fim de sanar a omissão apontada, declarando a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo incompetente. (EDcl no CC n. 159.162/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.