Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/05/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS PELO JUÍZO ESTADUAL INCOMPETENTE. 1. Nos termos do art. 122 do Código de Processo Civil de 1973, repetido integralmente no art. 957 do atual, é possível declarar a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo absolutamente incompetente, no julgamento de conflito de competência por este Superior Tribunal de Justiça. 2.…