JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. ART. 113, § 2º, CPC/73. 1. Declarada a incompetência absoluta da 17ª Vara Cível, são nulos todos os atos decisórios exarados pelo Juízo incompetente, nos termos do art. 113, § 2º, CPC/73. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.758.748/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
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