JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIO. ABUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, questionando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do STJ, que considera a taxa média de mercado um referencial para avaliar a abusividade dos juros remuneratórios. 5. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A análise de cláusulas contratuais e reexame de provas, necessários para modificar a decisão, encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. (AREsp n. 2.741.753/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
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