- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 12/05/2025, p. 16/05/2025
Direito bancário. Agravo interno. Revisão de cláusulas contratuais. Juros remuneratórios. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais em contrato bancário, alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais sem a necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida considerou que a taxa de juros pactuada foi excessivamente superior à média de mercado, sem justificativa adequada por parte da instituição financeira. 5. A revisão das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Tribunal de origem entendeu que as questões de fato estavam devidamente esclarecidas nos autos, não havendo necessidade de produção de novas provas. 7. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado no STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.609.150/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
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