- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. EXISTÊNCIA. INDÍCIOS DE PERECIMENTO. INEXISTÊNCIA. VEÍCULOS ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORIGEM DOS BENS. VIA INADEQUADA. 1. Havendo fortes indícios de ocultação, não é recomendável a nomeação do investigado como depositário de bens apreendidos. 2. Presumindo-se que a Polícia Federal mantém os bens guardados adequadamente, não há razão para destituí-la do encargo de depositária. 3. Simples comodidade na utilização de veículos não enseja a restituição ao possuidor. 4. A suposta licitude da origem dos bens deve ser analisada no procedimento apropriado. 5. Recurso conhecido e desprovido. (AgRg na ReCoAp n. 338/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 13/5/2025, DJEN de 23/5/2025.)
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