JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS. EXISTÊNCIA. INDÍCIOS DE PERECIMENTO. INEXISTÊNCIA. VEÍCULOS ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORIGEM DOS BENS. VIA INADEQUADA. 1. Havendo fortes indícios de ocultação, não é recomendável a nomeação do investigado como depositário de bens apreendidos. 2. Presumindo-se que a Polícia Federal mantém os bens guardados adequadamente, não há razão para destituí-la do encargo de depositária. 3. Simples comodidade na utilização de veículos não enseja a restituição ao possuidor. 4. A suposta licitude da origem dos bens deve ser analisada no procedimento apropriado. 5. Recurso conhecido e desprovido. (AgRg na ReCoAp n. 338/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 13/5/2025, DJEN de 23/5/2025.)
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