- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INVESTIGATIVA. PEDIDO DE ACESSO. TERCEIRO NÃO INVESTIGADO. INDEFERIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - De acordo com o enunciado sumular vinculante n. 14/STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório, tenham relação com o exercício do direito de defesa. II - O direito assegurado, nos termos fixados pela Corte Suprema, a investigado, por meio de sua defesa, de acessar elementos informativos constantes em procedimento investigatório que lhe digam respeito e que já se encontrem documentados nos autos, não abrange, por óbvio, as informações concernentes à decretação e à realização das diligências investigatórias, relacionadas a terceiros. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na CauInomCrim n. 21/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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