JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Acesso a elementos de prova. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, alegando violação à Súmula Vinculante n. 14, referente ao acesso da defesa aos elementos de prova documentados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso da defesa aos elementos de prova ainda não documentados no inquérito policial configura constrangimento ilegal, em violação da Súmula Vinculante n. 14. III. Razões de decidir 3. A Súmula Vinculante n. 14 garante ao defensor o acesso aos elementos de prova já documentados, não se estendendo às diligências em andamento, para não comprometer a eficácia da coleta de provas. 4. A jurisprudência desta Corte admite que diligências e medidas cautelares estejam temporariamente sob sigilo para preservar a produção da prova, sendo o acesso garantido após a conclusão e documentação das diligências. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental a que se nega provimento. Tese de julgamento: "1. O acesso aos elementos de prova é restrito aos documentos já colacionados aos autos, não se estendendo às diligências em curso. 2. A negativa de acesso aos autos durante a pendência de diligências sigilosas não configura constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: Súmula Vinculante n. 14. Jurisprudência relevante citada: STF, EDcl no HC 94.387/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 21/5/2010; STJ, RMS 36.430/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/04/2016. (AgRg no RHC n. 218.093/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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