JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE TERRENO DE MARINHA AO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. DECRETO 83.581/1979. PRAZO TRIENAL. NULIDADE DA CESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao ceder seus direitos sobre terreno de marinha para empresa particular dentro do prazo de 3 anos da cessão inicial feita pela União, o Município de Guarujá deu seguimento à implantação do parque industrial objeto do Decreto 83.581/1979. Dessa forma, não é possível a declaração de nulidade da cessão por inobservância do prazo trienal. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.016.526/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/05/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACP. CONCESSÃO DE TERRENO PÚBLICO SEM LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. REMESSA OBRIGATÓRIA. ERRO GROSSEIRO. NÃO IMPUTADO AO RECORRIDO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir sentença proferida em ação civil pública que anulou atos administra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 28/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. TRANSFERÊNCIA DE REGISTROS CADASTRAIS. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE. PRAZO DE SESSENTA DIAS NÃO OBSERVADO. EXEGESE DO § 4º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 2.398/1987 (INCLUÍDO PELA LEI N. 9.636, DE 1998). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. ERR O DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento do Superior Tribuna…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/05/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TERRENO DE MARINHA. CESSÃO DE DIREITOS. FATO GERADOR. LAUDÊMIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA UNIÃO (SPU). EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CINCO ANOS ANTERIORES À CIÊNCIA DA TRANSAÇÃO. OBSERVÂNCIA. 1. O art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987, com redação introduzida pela Lei n. 13.465/2017, dispõe que a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terrenos …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/05/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TERRENO DE MARINHA. CESSÃO DE DIREITOS. FATO GERADOR. LAUDÊMIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA UNIÃO (SPU). EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CINCO ANOS ANTERIORES À CIÊNCIA DA TRANSAÇÃO. OBSERVÂNCIA. 1. O art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987, com redação introduzida pela Lei n. 13.465/2017, dispõe que a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terrenos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/04/2025

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. TEMA 1.199/STJ. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICADO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal firmou a tese de que "Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.