- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, em processo que envolve condenação por furto qualificado, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 2. O recurso especial não pode ser admitido devido à incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas, e o agravante não demonstrou de forma específica e adequada os fundamentos para afastar esse óbice. 3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica, conforme exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC e pelo art. 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 4. A causa de aumento de pena por furto no período noturno está fundamentada na maior vulnerabilidade da vítima, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.340.085/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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