- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/09/2017, p. 13/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO E REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ao decidir pela possibilidade de aplicação da causa de aumento referente ao repouso noturno ao crime de furto qualificado, a decisão agravada não reexaminou as provas, mas apenas a atribuição de nova qualificação jurídica aos fatos delimitados na sentença e no acórdão recorrido, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O agravante alega que a decisão agravada trouxe novos fundamentos que justificariam o restabelecimento da pena fixada na sentença condenatória. Todavia, nem sequer informou quais seriam esses fundamentos, que ela atribuiu como novos, tornando incompreensível a controvérsia, em razão da deficiência na sua fundamentação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.677.407/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.)
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