JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
13/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/09/2017, p. 13/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO E REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ao decidir pela possibilidade de aplicação da causa de aumento referente ao repouso noturno ao crime de furto qualificado, a decisão agravada não reexaminou as provas, mas apenas a atribuição de nova qualificação jurídica aos fatos delimitados na sentença e no acórdão recorrido, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O agravante alega que a decisão agravada trouxe novos fundamentos que justificariam o restabelecimento da pena fixada na sentença condenatória. Todavia, nem sequer informou quais seriam esses fundamentos, que ela atribuiu como novos, tornando incompreensível a controvérsia, em razão da deficiência na sua fundamentação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.677.407/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.)
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