JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. MAJORANTE. COMPATIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mantidas as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, não incide a Súmula n. 7 do STJ no exame da compatibilidade entre a forma qualificada do furto e a majorante relativa à sua prática durante o repouso noturno. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.655.322/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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