JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
21/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 14/05/2025, p. 21/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, uma vez que continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. Logo, é intempestivo o recurso interposto após o fim desse lapso temporal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 2.198.962/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/5/2025, DJEN de 21/5/2025.)
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