JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior possui orientação consolidada no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, deve ser mitigada a Súmula 315/STJ, pois o art. 1.043, III, do referido Código autoriza a oposição dos embargos de divergência quando, embora não conhecido, tenha sido apreciado o mérito do recurso especial. 2. Na espécie, o mérito do recurso especial, no tocante à questão principal, não foi examinado pela Quarta Turma, por ter aquele Colegiado concluído que tal providência esbarraria na Súmula 7/STJ. Inafastável, portanto, a aplicação da Súmula 315 desta Casa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 2.391.841/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSÃO DO RECURSO APLICADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA 315/STJ. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os embargos de divergência têm por objetivo u…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/06/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, tendo em vista o que dispõe o enunciado n. 315 da Súmula desta Corte Superio…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de julgamento de mérito do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 283 do STF, aplicando, por consequência, a Súmula n. 315 do STJ, com …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/04/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão de fundo discutida no especial não chegou a ser analisada por esta Corte, em face de óbice formal ao conhecimento do recurso, sendo devida a incidência da Súmula 315/STJ (não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial), o que impede o conheciment…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento nos arts. 21-E, inciso V, e 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.