- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES. LEGIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, no qual se alegava nulidade do processo por ausência de condição de procedibilidade, considerando a inexistência de representação pelas vítimas em crimes sexuais contra menores. 2. O entendimento consolidado é que, mesmo antes da Lei n. 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor ação penal pública incondicionada em crimes sexuais contra menores, em razão da proteção integral à criança e ao adolescente prevista na Constituição Federal. 3. A representação formal não é exigida quando a vítima demonstra intenção de ver o autor processado, sendo suficiente qualquer manifestação que indique tal interesse. 4. No caso, as vítimas demonstraram intenção de representação ao comparecerem à delegacia para relatar os fatos, o que supre a necessidade de formalidade específica. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 811.470/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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