JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
23/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 23/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, não cabe o recurso de agravo regimental contra despacho sem conteúdo decisório, a teor do contido no art. 1.001 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.138.597/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.)
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AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, não cabe o recurso de agravo regimental contra despacho sem conteúdo decisório, a teor do contido no art. 1.001 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na PET no RE no AgRg na PET no AREsp n. 1.647.441/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.)

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