- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, diferentemente da hipótese de repetição de indébito de tributos indiretos, no caso de simples levantamento de depósitos realizados em juízo, não se exige a comprovação dos requisitos previstos no art. 166 do Código Tributário Nacional, independentemente da natureza do depósito, se depósito-pagamento ou depósito-garantia. Precedentes. 2. Agravo interno fazendário a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.015.823/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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