- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do acusado, alegando ausência de elementos concretos para justificar a medida cautelar extrema. 2. A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi e pela tentativa de fuga do acusado, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 3. A evasão do agravante, que durante a fuga teria se desfeito da arma utilizada, com o intuito de obstruir a aplicação da lei penal, revela a gravidade concreta da conduta, justificando a segregação cautelar. 4. O agravante não trouxe fundamentos aptos a reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 207.583/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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