- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Uma vez que o título executivo judicial determinou que a indenização deve ser fixada segundo o valor do salário mínimo vigente ao tempo do pagamento e, outrossim, que os juros moratórios devem incidir à base de 1% a partir de janeiro de 2003, a modificação desses critérios importa em ofensa à coisa julgada. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.480.314/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 19/12/2019; AgInt no REsp 1.634.957/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/5/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 62.506/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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