JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2020
Data de publicação
26/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/03/2020, p. 26/03/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE DETERMINOU A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO, REDUZINDO-O DE 12 % AO ANO PARA 6% AO ANO. HIPÓTESE EM QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTINHA A EXPRESSA DETERMINAÇÃO QUANTO AO PERCENTUAL E SEU TERMO FINAL. PORTANTO, A SUA ALTERAÇÃO PROMOVIDA NA ADMINISTRAÇÃO DO PRECATÓRIO CARACTERIZA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ: AGRG NO RESP 1.182.175/RS, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 18.4.2016; AGRG NO RESP 1.144.936/RS, REL. MIN. NEFI CORDEIRO, DJE 19.10.2015; AGRG NO RMS 41.572/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 22.4.2014; AGRG NO AG 1.401.239/RS, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 8.11.2013, DENTRE OUTROS. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste STJ possui firme entendimento de que a alteração de percentual de juros de mora expressamente determinada no título executivo, em sede de precatório, constitui violação à coisa julgada, tal como ocorre no caso dos autos. 2. Agravo Interno do ESTADO DE MATO GROSSO a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 47.118/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 26/3/2020.)
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