- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE DA OFENDIDA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, expressamente, afastou a preliminar arguída, uma vez que, a idade da vítima, muito embora não haja sido acostado aos autos o documento de identidade (cédula), foi constatada por outros documentos que foram emitidos por servidores públicos e que, portanto, merecem credibilidade pela fé pública que os resguarda. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 975.122/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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