- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TAXA SISCOMEX. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Boston Scientific do Brasil Ltda. contra a União objetivando a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a contribuinte a recolher a taxa de utilização do Siscomex com a majoração instituída pela Portaria MF n. 257/2011, nas importações que realizar. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir o direito à restituição administrativa. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - Não se vê a alegada omissão da questão jurídica apresentada pela recorrente, porquanto o Tribunal a quo fundamentou seu decisum com solução jurídica suficiente para a resolução da demanda. Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação da embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. IV - O acordão recorrido está alinhado ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios nas hipóteses de reconhecimento da procedência do pedido. Nesse sentido: (AgInt no REsp n. 2.071.609/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024 e AgInt no REsp n. 2.109.032/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024.) V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.171.103/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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