JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM VALOR SUPERIOR AO PLEITEADO NA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECONVENÇÃO. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em ação renovatória de locação não residencial, o magistrado não está adstrito aos valores propostos pelas partes, podendo fixar o aluguel em montante diverso do pleiteado na inicial, desde que fundamentado em laudo pericial, sem que tal proceder configure julgamento extra petita ou ultra petita. 2. Revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao regular processamento da reconvenção e à ausência de nulidade processual demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.031.074/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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