JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RODOVIA FEDERAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. PEDÁGIO. REAJUSTE DE TARIFAS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O feito comporta discussão acerca da legitimidade passiva da União, em demandas que discutem reajuste de pedágio instalado em rodovia federal em que ocorreu a delegação para o Estado. 2. Nessas hipóteses, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que "A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ostentam legitimidade para integrar o polo passivo de ação versando sobre reajuste de pedágio em rodovia federal, ainda que haja delegação de sua administração e exploração ao Estado-membro" (AgRg no REsp 1.139.423/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 1º/12/2009, DJe 2/2/2010). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.399.908/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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