- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 01/12/2009, p. 02/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL. PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO E AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ostentam legitimidade para integrar o pólo passivo de ação versando sobre reajuste de pedágio em rodovia federal, ainda que haja delegação de sua administração e exploração ao Estado-membro. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1119560/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ de 25/09/2009; REsp 1103168/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ de 27/04/2009; RESP 848.121/PR, Relatora Ministra Denise Arruda, DJ de 28.11.2008; RESP 1.025.754/PR, Relator Ministro Herman Benjamin DJ de 02.6.2008; REsp 851.421/PR, Relator Ministro Humberto Martins, DJ de 16.10.2007. 2. A decisão que pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos não enseja recurso especial pela violação do art. 535, I e II, do CPC. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.139.423/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 1/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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